Além da implementação do Sistema de Gestão de Segurança Alimentar, de acordo com os princípios HACCP e com a legislação europeia e nacional aplicável ao setor, o programa inclui também protocolos para a Prevenção e Controlo da Doença dos Legionários, em conformidade com as recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS), nomeadamente a publicação "Prevenção nos estabelecimentos hoteleiros da doença dos legionários" – Junho de 2007, a publicação da Comissão Setorial 04 para a Água "Prevenção e Controlo de Legionella nos Sistemas de Água" (2018) e o Manual de Boas Práticas publicado pela ARS-LVT em Maio de 2011. Estes protocolos consideram igualmente os princípios estabelecidos pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que define o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários e os procedimentos relativos à utilização e manutenção dos sistemas de água suscetíveis de proliferação e disseminação de Legionella em edifícios e estabelecimentos de natureza pública e privada.
No que respeita à Água destinada ao Consumo Humano, o regime jurídico atualmente aplicável em Portugal é o definido pelo Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2020/2184.
Incluem-se igualmente protocolos para Piscinas & Jacuzzis, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde, incluindo medidas de prevenção de agentes patogénicos como Cryptosporidium, bem como a realização de análises “in situ” às águas de Piscinas e à Água destinada ao Consumo Humano durante cada auditoria. O programa contempla ainda protocolos e procedimentos relativos ao Norovírus, alinhados com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
A LusoCristal oferece, em adição aos serviços acima mencionados:
Atualização contínua da legislação aplicável e dos novos requisitos legais em matéria de Higiene e Segurança Alimentar, Qualidade e Controlo de Águas e Prevenção e Controlo da Legionella;
Programas de protocolos específicos para Piscinas e Jacuzzis, com enfoque na segurança sanitária e prevenção de agentes patogénicos reconhecidos;
Análises “in situ” às águas de Piscinas e à Água destinada ao Consumo Humano em cada auditoria;
Protocolos e procedimentos relativos à prevenção de infeções por Norovírus, em conformidade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).